COMUNICADO: ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTO DA TAXA ASSISTENCIAL E NEGOCIAL
- SINDSIT

- 28 de abr.
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COMUNICADO: ORIENTAÇÕES RECOLHIMENTO DA TAXA ASSISTENCIAL E NEGOCIAL

Em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente e seguindo as deliberações da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - TAXA NEGOCIAL E FORTALECIMENTO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS, solicita-se o cumprimento do recolhimento da Taxa Negocial e de Fortalecimento, conforme detalhado abaixo:
1. Abrangência do Desconto
O desconto deverá ser aplicado a todos os empregados (sindicalizados ou não) abrangidos pelo instrumento coletivo, com exceção daqueles que apresentaram formalmente a sua carta de oposição dentro dos prazos legais.
2. Valores e Alíquota
Percentual: 2% (dois por cento).
Base de Cálculo: Salário base do trabalhador.
3. Cronograma de Descontos (Datas de Referência)
Os descontos deverão ser realizados na folha de pagamento dos seguintes meses:
Parcela | Mês de Referência | Parcela | Mês de Referência |
1ª | Março / 2026 | 4ª | Março / 2027 |
2ª | Agosto / 2026 | 5ª | Agosto / 2027 |
3ª | Novembro / 2026 | 6ª | Novembro / 2027 |
4. Procedimento de Recolhimento
Os valores retidos devem ser repassados ao Sindicato Profissional até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desconto.
Meios de Pagamento: Depósito em conta corrente da entidade ou boleto bancário.
Solicitação de Boletos: Devem ser requeridos através do e-mail sindsit@outlook.com.
Atenção: O descumprimento dos prazos ou o não repasse dos valores sujeitará a empresa ao pagamento de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária, conforme previsto na Cláusula Vigésima Sexta da CCT.
Atenciosamente,
Ituiutaba, 28 de abril de 2026

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